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Governo Trump reconhece a importância do cadastro biométrico das eleições brasileiras

Para se evitar fraudes, como pessoas que já faleceram possam produzir enganos eleitorais, o uso da biometria na identificação dos eleitores é salutar.

No caso dos Estados Unidos, um país em que se pode votar pelos correios, até que é um certo avanço reconhecer o cadastro biométrico dos eleitores brasileiros: uma pessoa, um voto:

https://revistaforum.com.br/global/2025/3/25/governo-trump-elogia-sistema-eleitoral-do-brasil-anuncia-reforma-do-modelo-dos-eua-176347.html

No entanto, desgraçadamente, o Brasil ignora o Princípio da Independência do Software em seus sistemas eleitorais:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_independ%C3%AAncia_do_software_em_sistemas_eleitorais

E esse Princípio somente é assegurado, segundo o consenso científico e acadêmico, com a impressão do voto verificável pelo eleitor (VVPAT, em inglês).

Aliás, o Tribunal Constitucional Alemão já proibiu eleições naquele país sem que o próprio eleitor seja capaz de verificar o próprio voto:

https://telegra.ph/Proibi%C3%A7%C3%A3o-de-vota%C3%A7%C3%B5es-100-eletr%C3%B4nicas-na-Alemanha-03-26

https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/EN/2009/03/cs20090303_2bvc000307en.html

https://t.me/joaoraja/219

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