“A comunidade jurídica está debatendo a reforma do que talvez seja o principal código legal do ordenamento jurídico brasileiro?
O silêncio sepulcral sobre o assunto é ensurdecedor.”
“Algumas das mudanças mais graves previstas incluem:
A definição do bebê em gestação como "potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina", que introduz no Código Civil a noção de que o bebê, antes de nascer, não teria vida humana.
O reconhecimento de uma "autonomia progressiva" de crianças e adolescentes, que devem ter "considerada a sua vontade em todos os assuntos a eles relacionados, de acordo com sua idade e maturidade" – o que abriria caminho, por exemplo, para facilitar cirurgias de redesignação sexual sem a necessidade de anuência dos pais, entre outras coisas.
A previsão de que o pai perderá na Justiça a sua autoridade parental caso submeta o filho a "qualquer tipo de violência psíquica" – a lei não especifica as atitudes classificáveis como "violência psíquica".
A previsão de que os animais de estimação podem compor "o entorno sociofamiliar da pessoa", e que da relação afetiva entre humanos e animais "pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia" – o que elevaria o status jurídico da relação entre pessoas e animais, abrindo espaço para o reconhecimento legal daquilo que se tem chamado de "família multiespécie".
A introdução do conceito de "sociedade convivencial", que poderia abrir caminho para abrigar na legislação brasileira, por exemplo, uniões poliafetivas (veja com mais detalhes no PDF ao fim deste artigo).
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